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SINDVEST INDAIAL
SINDICATO TRAB.IND.VEST.COU.CALC.INDAIAL
Publicado em
2 de agosto de 2021
por
sindvest
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O agosto Dourado chegou, um mês inteiro dedicado à promoção do aleitamento materno, considerado alimento de ouro pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e esta é a Semana Mundial de Aleitamento Materno. Há anos o movimento sindical batalha pelas mulheres, gestantes, lactantes e lactentes. Muitas vezes, parece até “remar contra a maré”. Recentemente, esta Entidade, esteve em diversos meios de comunicação, reuniões com políticos do município e do estado, pedindo a vacinação imediata para as lactantes. Batalha vencida com sucesso! Para as trabalhadoras do Vestuário de Indaial, podemos listar alguns benefícios que estão na legislação: *Licença maternidade de 120 dias. (Há uma bandeira de luta do movimento sindical para ampliar a licença, para 180 dias, a fim de incentivar a amamentação EXCLUSIVA até os 6 meses – recomendação dos órgãos de saúde). *A lactante tem direito a dois períodos de 30 minutos, por dia, para amamentar seu bebê, até a criança completar 6 meses. Ela pode tanto se ausentar do trabalho neste período, quanto ter um local adequado na própria empresa, para amamentar a criança. *Tem estabilidade de emprego por 180 dias (4 meses da licença + 2 meses após a licença maternidade). *Tem direito ao não desconto do aviso prévio das suas verbas rescisórias, caso peça a conta, imediatamente, após o retorno da licença maternidade. *Tem direito ao auxílio creche, caso trabalhe em empresa com mais de 20 funcionárias mulheres, maiores de 16 anos, para filhos de 0 a 30 meses de idade. Os valores do auxílio neste ano de 2021 são: R$ 227,00 por mês, por filho, com comprovação de pagamento da creche R$ 180,00 por mês, por filho, sem comprovação de pagamento da creche *Tem direito a se ausentar do trabalho sem desconto de salário, em um dia de internamento de filho menor de 14 anos ou cônjuge. *Tem direito a se ausentar, sem prejuízo de salário, a 30 horas de trabalho para acompanhar filho enfermo em consultas e exames, mediante comprovação médica. (Filhos menores de 14 anos).