Publicado em 6 de agosto de 2021Sextou com S de Sindicato!!! Mais uma visita a trabalhadores numa indústria da confecção. Bom diálogo, pontos esclarecidos, acordo votado e firmado. É sempre muito bom revê-los e entender um pouco mais do ambiente de trabalho de vocês.
Publicado em 5 de agosto de 20215 de agosto de 2021Olha que novidade maravilhosa! O Sindicato conseguiu cupom de desconto para você comprar na loja da Triângulo. Você pode fazer suas compras on line, no conforto de casa e ainda usar nosso cupom para ganhar desconto de 20%. O cupom é SINDICATO20 Aproveite, as peças são lindas, tanto masculinas quanto femininas. Já garantimos nossa comprinha Triângulo e aprovamos😍 e ainda valorizamos a produção e geração de empregos local. www.usetriangulo.com.br
Publicado em 4 de agosto de 2021Nesta quarta-feira, dia 04/08/21, a Diretora do Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário de Indaial, Stephania Furlani, esteve reunida com os Vereadores Municipais, Ana Paula Reiter e Roger Knipers, com o Secretário da Educação do município de Indaial, Sr. Marcio Selhorst e as profissionais da secretaria, Sheila e Mari. Neste encontro, Stephania, apoiada pelos vereadores citados, apresentou uma moção de apelo a qual reporta a demanda dos trabalhadores do vestuário: a volta do horário normal de atendimento dos educandários indaialenses, ou seja, escolas e creches públicas. O diálogo foi muito esclarecedor e, em resumo, os representantes da secretaria esclareceram que as providências para o fim do sistema híbrido já estão sendo tomadas, dessa forma, as medidas, as adequações necessárias já estão em andamento. Explicaram que a liberação para a volta normal dos atendimentos depende do Governo do Estado, que enquanto não há liberação estadual, o município não pode agir por si só. Continuamos a pressionar para que as escolas voltem ao normal, com todas as medidas de higiene e segurança necessárias para que nossas crianças possam seguir seus estudos, para que seus pais possam voltar ao mercado de trabalho e reorganizar a renda e a rotina familiar. Agradecemos o pessoal da Secretaria, que nos atendeu mui respeitosamente e, em especial, aos nobres vereadores, que estão engajados junto conosco nessa pauta tão importante.
Publicado em 3 de agosto de 2021O agosto Dourado chegou, um mês inteiro dedicado à promoção do aleitamento materno, considerado alimento de ouro pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e esta é a Semana Mundial de Aleitamento Materno. Há anos o movimento sindical batalha pelas mulheres, gestantes, lactantes e lactentes. Muitas vezes, parece até “remar contra a maré”. Recentemente, esta Entidade, esteve em diversos meios de comunicação, reuniões com políticos do município e do estado, pedindo a vacinação imediata para as lactantes. Batalha vencida com sucesso! Para as trabalhadoras do Vestuário de Indaial, podemos listar alguns benefícios que estão na legislação: *Licença maternidade de 120 dias. (Há uma bandeira de luta do movimento sindical para ampliar a licença, para 180 dias, a fim de incentivar a amamentação EXCLUSIVA até os 6 meses – recomendação dos órgãos de saúde). *A lactante tem direito a dois períodos de 30 minutos, por dia, para amamentar seu bebê, até a criança completar 6 meses. Ela pode tanto se ausentar do trabalho neste período, quanto ter um local adequado na própria empresa, para amamentar a criança. *Tem estabilidade de emprego por 180 dias (4 meses da licença + 2 meses após a licença maternidade). *Tem direito ao não desconto do aviso prévio das suas verbas rescisórias, caso peça a conta, imediatamente, após o retorno da licença maternidade. *Tem direito ao auxílio creche, caso trabalhe em empresa com mais de 20 funcionárias mulheres, maiores de 16 anos, para filhos de 0 a 30 meses de idade. Os valores do auxílio neste ano de 2021 são: R$ 227,00 por mês, por filho, com comprovação de pagamento da creche R$ 180,00 por mês, por filho, sem comprovação de pagamento da creche *Tem direito a se ausentar do trabalho sem desconto de salário, em um dia de internamento de filho menor de 14 anos ou cônjuge. *Tem direito a se ausentar, sem prejuízo de salário, a 30 horas de trabalho para acompanhar filho enfermo em consultas e exames, mediante comprovação médica. (Filhos menores de 14 anos).