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Chegamos no mês de abril e junto com ele, a Medida Provisória que permitirá o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022). Os pagamentos iniciam em 20 de abril, pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição, que consta neste post. O crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital. Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem. O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas. Abaixo temos uma seleção de perguntas e respostas para você que tiver interesse em saber mais. *Quem poderá sacar? R: Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. *Qual o valor máximo de saque? R: Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS. O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos. *Como solicitar o saque? R: Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. *E quem não tiver conta no Caixa Tem? R: A Caixa Econômica Federal vai abril uma conta em nome do trabalhador automaticamente. * Quem optou pelo saque aniversário, poderá sacar nessa modalidade emergencial? R: Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo. *Por fim, caso não queira receber o saque extraordinário, o que o trabalhador deve fazer? R: O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito. Após a realização do crédito na Conta Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.