Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023

E vamos começar o mandato com o pé direito. Com muito orgulho, anunciamos que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho. Com isso, muitos direitos estão garantidos, como alguns listados abaixo:

*Reajuste salarial de 11,73%, já na folha do mês de abril.

*Piso salarial sendo
R$ 1.505,49 inicial
R$ 1.626,35 após 90 dias

* Auxílio creche para empresas com mais de 20 funcionárias mulheres
R$ 250,00 com comprovante
R$ 200,00 sem comprovante
Até a criança completar 3 anos

Muitas cláusulas que beneficiam você e sua família, como por exemplo, 30 horas que não podem ser descontadas, para acompanhar filhos doentes em consultas, exames. Tem que ter comprovação médica.

A possibilidade de fazer 30 minutos de intervalo, mediante acordo de sindicato.

A compensação de sábado (sábado livre)

Compensação de dias, para troca de feriados

E muitas outras conquistas!

Valorize seu Sindicato…ele batalha por você!

Posse da nova DIRETORIA

Neste dia 13/04/2022 foi empossada a nova Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Couro e Calçados de Indaial, o SIND VEST INDAIAL.

Foram empossados para representar os trabalhadores vestuaristas do município, os seguintes diretores:
Ivone Stinghen, Edson Schweder, Evanir Gonçalves Baldo, Ana Cristina Timm, Bruna Laressa Gonzaga, Ana Aparecida Purim Bilk, Silviane Mendes de Souza e como Presidente da Entidade, Stephania Frainer Furlani.

Na ocasião, a cerimônia ficou por conta da FETIESC, com a ilustre presença do Presidente Idemar A. Martini e do Advogado Jairo L. Rodrigues.
Também tivemos momentos emocionantes, como a despedida do antigo Presidente, Aristeu Humberto Fava, fundador da Entidade.

Stephania é a primeira mulher a presidir o Sindicato do Vestuário de Indaial e deixa uma mensagem para sua categoria:

“Trabalhadoras e trabalhadores do Vestuário, continuaremos exercendo a sua representatividade com muito comprometimento, empatia, garra e eficiência. Nossa equipe está honrada em poder continuar batalhando por seus direitos. Seremos a sua voz e o seu conhecimento. Na luta, sempre! ”

Stephania Furlani, Presidente

Chegamos no mês de abril e junto com ele, a Medida Provisória que permitirá o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022). Os pagamentos iniciam em 20 de abril, pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição, que consta neste post. O crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital. Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem. O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas. Abaixo temos uma seleção de perguntas e respostas para você que tiver interesse em saber mais. *Quem poderá sacar? R: Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. *Qual o valor máximo de saque? R: Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS. O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos. *Como solicitar o saque? R: Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. *E quem não tiver conta no Caixa Tem? R: A Caixa Econômica Federal vai abril uma conta em nome do trabalhador automaticamente. * Quem optou pelo saque aniversário, poderá sacar nessa modalidade emergencial? R: Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo. *Por fim, caso não queira receber o saque extraordinário, o que o trabalhador deve fazer? R: O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito. Após a realização do crédito na Conta Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.