Falta justificada: uma das conquistas da atuação sindical

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A legislação trabalhista prevê situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo salarial, seja por doença ou em virtude de casamento, nascimento de filho, doação de sangue, falecimento de familiares, entre outros casos. Para usufruir do direito à falta justificada, o trabalhador só precisa apresentar um documento legal que comprove o motivo de sua ausência, como atestado, declaração ou certidão.

Esta é uma de várias conquistas da atuação sindical.

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