A licença maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do salário ou emprego. Instituições adeptas do Programa Empresa Cidadã já adotam licença de 180 dias.
Esses seis meses atendem à recomendação de amamentação exclusiva da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do @minsaude.
A partir da confirmação da gravidez até seis meses após o parto, todas as mães têm direito à estabilidade. (esses 6 meses são frutos da Convenção coletiva de Trabalho deste Sindicato).
Esta é uma de várias conquistas da atuação sindical.
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