ATENÇÃO: As funcionárias gestantes devem continuar afastadas do ambiente de trabalho. Confira:

A LEI do afastamento da gestante, Lei nº 14.151/21, continua valendo. Desta forma, a lei deve ser cumprida e as gestantes devem continuar sendo afastadas do ambiente de trabalho sem prejuízo na sua remuneração. Veja, abaixo, a lei na íntegra:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes