ATENÇÃO: As funcionárias gestantes devem continuar afastadas do ambiente de trabalho. Confira:

A LEI do afastamento da gestante, Lei nº 14.151/21, continua valendo. Desta forma, a lei deve ser cumprida e as gestantes devem continuar sendo afastadas do ambiente de trabalho sem prejuízo na sua remuneração. Veja, abaixo, a lei na íntegra:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Sextou com S de Sindicato!

Sextou com S de Sindicato!

Nossa diretora Stephania esteve presente em mais uma conversa interessante com a classe trabalhadora e acordos foram celebrados com sucesso.
Nossa equipe deseja um ótimo final de semana para todos vocês!

Sindicatos visitam escritório de advocacia que presta assistência jurídica…

Hoje nossa diretora Stephania esteve acompanhada da diretora do @sinteve.timbo @elfilemke, visitando a @advocaciamarquetti – unidade de Timbó, escritório que presta assistência jurídica aos dois sindicatos. Dúvidas trabalhistas, previdenciárias e demais questões dos interesses dos trabalhadores são debatidas com essa equipe top, juntamente com a equipe da unidade de Indaial.